| INSTITUTO DIOCESANO DE FORMAÇÃO CRISTÃ |
DOM
JOSÉ IV, CARDEAL-PRESBÍTERO DA SANTA IGREJA ROMANA, DO TÍTULO DE SANTO ANTÓNIO
DOS PORTUGUESES NO CAMPO DE MARTE, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA,
PATRIARCA DE LISBOA,
Aos
que este DECRETO virem, saúde e bênção.
Dada a importância da formação dos cristãos, quer
para o aprofundamento da fé, quer como preparação das missões que lhes são
confiadas no seio da comunidade eclesial, o Departamento da Formação,
contemplando as Bases Estatutárias da Cúria Diocesana, nn. 35-41, tem exigido
sucessivas reestruturações, na busca de meios e estruturas mais adaptadas à
realização do seu objectivo. Em ordem a conseguir a coordenação e interligação
de todas as estruturas formativas, criamos o Instituto Diocesano da Formação Cristã, a que damos Estatutos
próprios, anexos a este Decreto e fazendo dele parte integrante. Nomeamos
também a sua primeira Direcção e Conselho Fiscal para o próximo triénio
(2009-2012).
Direcção:
Presidente: Cónego
António Manuel de Almeida Janela
Vice-Presidente:
Padre Nuno João Amador Silvestre
Carlos
Secretário: Padre Nuno Alexandre Machado
Tavares
Tesoureiro: Mestre Heloísa Preto da Silva
Vogais: Padre Robson
José de Carvalho Matos Cruz
Padre
Paulo Jorge Marques da Costa Malícia
Mestre
Juan Francisco Garcia Ambrósio
Conselho Fiscal:
Presidente: Dr.
José Joaquim de Oliveira Branquinho
Vogais: Dr.ª Maria
da Purificação Fazenda Guilherme
Dr.
Rui Miguel Ribeiro Costa Lima
† JOSÉ,
Cardeal-Patriarca
L+S
Cón.º Manuel Alves Lourenço
instituto diocesano da formação cristã
Estatutos
CAPÍTULO I
Disposições
gerais
Artigo 1º
(Denominação, normas e sede)
1. O Instituto Diocesano da Formação Cristã (IDFC) é uma instituição
religiosa católica ao serviço da formação para a Missão, na Igreja de Lisboa.
Rege-se pelos presentes Estatutos fazendo-se munir para o desempenho da sua
missão dos instrumentos e meios necessários, segundo o Regulamento próprio.
2. No âmbito da sua missão o Instituto funcionará tendo como eixo três grandes
vertentes:
a)
coordenação e interligação
b) formação
c) estudo /avaliação
3. Este Instituto tem personalidade jurídica canónica e civil, e insere-se
na Cúria Patriarcal de Lisboa. Fica sediado em instalações da Igreja Paroquial
do Santíssimo Coração de Jesus, Rua Camilo Castelo Branco, nº 4, em Lisboa.
Artigo 2º
(Finalidade)
São fins do Instituto Diocesano da Formação Cristã:
a)
Coordenar e fomentar a formação cristã integral do laicado e de quantos têm
interesse no conhecimento da fé cristã e da doutrina da Igreja, em interligação
com todos os departamentos da Cúria Diocesana e outras instâncias que na
Diocese têm responsabilidades formativas.
b)
Possibilitar que a formação teológica, espiritual e pastoral, permanente e
específica, esteja ao alcance de todos os que trabalham como agentes de
pastoral e/ou desejem cooperar nas diversas tarefas eclesiais;
c)
Dinamizar a pesquisa, o estudo e a avaliação de diferentes iniciativas no
âmbito da vida diocesana;
d)
Contribuir para a formação de uma consciência cristã capaz de fazer uma leitura
crítica, responsável e interventiva, da actualidade;
e)
Promover o diálogo entre a fé e a cultura de cada tempo.
f)
Descentralizar as iniciativas formativas
Artigo 3º
(Instâncias integrantes)
São instâncias formativas integradas no Instituto, segundo regulamento
próprio:
a)
Escola de Leigos,
b)
Centro de Formação a Distância,
c)
Escola de Oração São José,
d)
Escola Diocesana de Música Sacra,
e)
Centro de Estudos Pastorais.
CAPITULO II
ÓRGÃOS
Artigo 4º
(Órgãos do Instituto)
São Órgãos do Instituto:
a) Direcção;
b) Conselho Geral;
c) Conselho Fiscal.
§ 1º: Direcção
Artigo 5º
(Constituição)
a)
Presidente,
b)
Vice-Presidente,
c)
Secretário,
d)
Tesoureiro,
e)
Três vogais.
2. Os membros da Direcção são nomeados pelo Patriarca de Lisboa, por um
período de três anos, continuando em funções até à posse de nova Direcção.
Artigo 6º
(Competência)
Compete à Direcção do Instituto:
a) assegurar o bom funcionamento do Instituto;
b) designar grupos de estudo ou de trabalho e acompanhar as suas
actividades;
c) elaborar o orçamento anual do Instituto, com acerto prévio dos Serviços
Administrativos da Cúria Diocesana;
d) aprovar anualmente os balanços e contas preparados pelo Tesoureiro e
apresentá-los aos serviços competentes da Cúria Diocesana, com o parecer do
Conselho Fiscal, para apreciação e ratificação;
e) elaborar e apresentar ao Conselho Geral os programas relativos à
actividade do Instituto e promover a sua realização;
f) decidir sobre outros assuntos relativos à vida do Instituto não
reservados pelo direito geral aplicável ou pelos presentes estatutos a outro
órgão ou entidade.
Artigo 7º
(Atribuições do Presidente)
São atribuições do Presidente:
a) representar o Instituto em juízo e fora dele;
b) convocar e dirigir as reuniões da Direcção com a periodicidade
conveniente, e do Conselho Geral;
c) coordenar o trabalho dos membros da Direcção;
d) velar pela execução das decisões da Direcção.
Artigo 8º
(Atribuições do Vice-Presidente)
1. O Vice-Presidente presta todo o apoio ao trabalho do Presidente,
nomeadamente superintendendo as tarefas delegadas de que este o encarregue.
2. O Vice-Presidente substitui o
Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 9º
(Atribuições do Secretário)
São atribuições do Secretário:
a) orientar o expediente normal da Secretaria;
b) manter actualizado o arquivo e o ficheiro do
Instituto;
c) redigir as actas das reuniões da Direcção,
propô-las à aprovação;
d) comunicar avisos e convocações;
e) executar as missões que receber e aceitar da
Direcção;
f) substituir o Presidente, na ausência ou
impedimento do Vice-Presidente.
Artigo 10º
(Atribuições do Tesoureiro)
São atribuições do Tesoureiro:
a) receber quaisquer quantias ou donativos feitos ao Instituto;
b) pagar as despesas aprovadas pela Direcção;
c) elaborar anualmente o orçamento, fazer o balanço e apresentar as contas
à Direcção para aprovação;
d) executar as missões que receber e aceitar da Direcção;
e) substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente e
do Secretário.
Artigo 11º
(Atribuições dos Vogais)
Os vogais prestam todo o apoio ao trabalho do Presidente e dos outros
membros da Direcção, podendo desempenhar tarefas específicas para as quais são
mandatados pela Direcção.
§ 2º: Conselho Geral
Artigo 12º
(Constituição)
O Conselho Geral é constituído por:
a)
Direcção do Instituto;
b)
os Responsáveis das instâncias formativas integradas no Instituto;
c)
os Responsáveis dos diversos departamentos da Cúria Patriarcal com actividades
formativas;
d)
outros Responsáveis de diversas instâncias de formação reconhecidas pela
Diocese.
Artigo 13º
(Funcionamento)
Convocado e presidido pelo presidente da Direcção, o Conselho Geral
reunir-se-á duas vezes por ano e quando for julgado oportuno.
Artigo 14º
(Competência)
Compete ao Conselho Geral apreciar os programas relativos à actividade
do Instituto, reflectir e pronunciar-se sobre a realização dos seus fins.
§ 3º: Conselho Fiscal
Artigo 15º
(Composição)
1.
Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, nomeados pelo
Patriarca de Lisboa, sempre que possível peritos em assuntos económicos e em
direito civil.
2.
O período de nomeação é de três anos, continuando as funções até à posse do
novo Conselho Fiscal.
Artigo 16º
(Competência)
Compete ao Conselho Fiscal:
a) apreciar os balanços e contas anuais aprovados pela Direcção;
b) emitir parecer sobre tais balanços e contas a apresentar pela Direcção à
Cúria Diocesana.
CAPITULO III
Disposições
finais
Artigo 17º
(Disposições
Finais)
1. O Instituto pode
ser dissolvido por decisão do Patriarca de Lisboa.
2. Em caso de
dissolução, o património do Instituto será integrado no Patriarcado de Lisboa,
após a liquidação de todos os compromissos existentes.
Artigo 18º
(Revisão
dos Estatutos)
O presente Estatuto poderá ser revisto
sempre que necessário, devendo a sua revisão ser aprovada pelo Patriarca de
Lisboa.